Convênio 109/2024 ICMS nas operações de transferência entre Filiais

Convênio 109/2024 ICMS nas operações de transferência entre Filiais

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O Convênio ICMS nº 109/2024, aprovado na 194ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), traz mudanças significativas nas remessas interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa. Com a entrada em vigor em outubro de 2024, o convênio visa simplificar a transferência de créditos de ICMS. Isso facilita as operações fiscais entre unidades em diferentes estados.

Além disso, as alterações têm como objetivo melhorar a agilidade dos processos e aumentar a conformidade tributária. Dessa forma, os estabelecimentos poderão operar de maneira mais eficiente e em conformidade com as normas fiscais atuais.

O que muda com o Convênio ICMS nº 109/2024?

A principal inovação do convênio assegura o direito de transferência de crédito do ICMS, permitindo que os estabelecimentos aproveitem os créditos acumulados em operações anteriores, sempre em conformidade com as normas estaduais. Com isso, o processo de remessa interestadual fica mais ágil, enquanto o controle fiscal sobre essas operações se fortalece.

Além disso, os estabelecimentos deverão registrar a transferência do crédito diretamente na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o que promove maior transparência e clareza em todas as etapas. Essa medida aprimora a gestão do crédito tributário e reduz erros comuns, como o lançamento incorreto de impostos.

Como funciona a apropriação do crédito?

A apropriação do crédito acontece no estabelecimento destinatário, baseando-se no imposto incidente nas operações anteriores. Além disso, a legislação exige que o crédito seja registrado tanto na saída quanto na entrada da mercadoria, de acordo com os registros fiscais de cada etapa. Esse processo, portanto, não apenas otimiza o controle interno, mas também evita problemas futuros, especialmente em situações que envolvem saldo credor remanescente.

Caso o contribuinte decida por uma abordagem diferente, ele pode optar por uma sistemática alternativa, na qual a transferência de mercadorias será tratada como uma operação tributável. Entretanto, para seguir por essa via, todos os estabelecimentos da empresa devem aderir ao sistema de forma irretratável durante todo o ano-calendário. Assim, essa escolha garante uniformidade no tratamento fiscal e contribui para uma gestão mais eficaz e integrada das operações tributárias.

Qual o impacto do novo convênio?

Empresas que possuem estabelecimentos em diferentes estados devem estar atentas às novas regras para garantir a conformidade de suas operações. O convênio, além de trazer esses benefícios, também revoga disposições anteriores, como o Convênio ICMS nº 178/2023. Portanto, é fundamental que os contribuintes se adequem rapidamente para usufruir das vantagens oferecidas pela nova norma.

Este é um momento oportuno para revisar as práticas fiscais internas e assegurar que os processos estejam devidamente atualizados. Além disso, é essencial acompanhar as demais atualizações legislativas que possam impactar diretamente o negócio.

Conclusão

A publicação do Convênio ICMS nº 109/2024 reafirma o compromisso do CONFAZ com a modernização e simplificação da legislação tributária no Brasil. Para evitar complicações com o fisco, as empresas precisam ajustar suas operações às novas exigências o quanto antes.

Se deseja entender mais profundamente como essas mudanças podem impactar seu negócio, assista aos vídeos do nosso canal Easy Tax Brasil. Aproveite também para explorar outros posts do blog, que abordam temas relevantes sobre ICMS e outros assuntos como bloqueio de CPF e muito mais.

Para ler o conteúdo na integra poderá acessar o PDF abaixo ou diretamente no site do Confaz e buscar pelo Convênio ICMS nº 109/2024