Novo Prazo de Guarda de Arquivo XML no Brasil

Novo Prazo de Guarda de Arquivo XML no Brasil

Tempo de leitura: 6 minutos

Você sabia que a legislação brasileira trouxe uma novidade importante para quem lida com documentos fiscais eletrônicos? O Ajuste SINIEF Nº 2 de 11/04/2025 mudou o prazo de guarda de arquivos XML, passando de 5 para 11 anos (132 meses). Agora temos Novo Prazo de Guarda de Documentos Fiscais Eletrônicos no Brasil. Essa regra, que entra em vigor em 1º de maio de 2025, afeta diretamente empresas, contadores e empreendedores que emitem documentos como NF-e, CT-e, NFC-e e outros. Neste post, explico tudo de forma simples, com exemplos práticos, para que você entenda a nova legislação e evite problemas com o Fisco. Vamos juntos?

Quer saber mais sobre impostos? Confira nosso post sobre ICMS: Como Evitar Erros na Emissão de Notas Fiscais (#) e assista ao vídeo no final deste artigo!

O que é o Ajuste SINIEF Nº 2 de 2025?

O Ajuste SINIEF Nº 2 de 2025, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), estabelece que os arquivos XML de documentos fiscais eletrônicos devem ser armazenados por 11 anos a partir da data de autorização. Essa mudança amplia significativamente o prazo atual, que é de 5 anos, conforme o prazo de prescrição tributária previsto no artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN).

Por que isso importa? Porque os arquivos XML são a versão digital oficial dos documentos fiscais, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Eles garantem a validade jurídica das transações e são exigidos em fiscalizações. Portanto, manter esses arquivos organizados evita multas e dores de cabeça.

Quais documentos fiscais eletrônicos entram na nova regra?

A nova legislação abrange 10 tipos de documentos fiscais eletrônicos, todos amplamente usados no dia a dia das empresas. Veja a lista completa:

  1. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): Usada na venda de produtos.
  2. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): Para transporte de cargas.
  3. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e): Organiza o transporte de mercadorias.
  4. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): Comum em vendas no varejo.
  5. Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e): Para transporte de passageiros.
  6. Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e): Para contas de energia.
  7. Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS): Para serviços diversos de transporte.
  8. Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e): Para transporte de valores.
  9. Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e): Para envios sem nota fiscal.
  10. Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom): Para serviços de telecomunicações.

Exemplo prático: Imagine que você tem uma loja de roupas e emite NFC-e para cada venda. A partir de maio de 2025, você precisará guardar o arquivo XML de cada cupom fiscal por 11 anos, mesmo que a venda tenha sido pequena. Já pensou no espaço digital que isso exige?

Qual é a diferença entre guarda de documentos e prescrição tributária?

Muitas pessoas confundem o prazo de guarda com a prescrição tributária, mas eles têm propósitos diferentes. Vamos esclarecer:

  • Prazo de guarda (11 anos): Refere-se ao tempo que você deve manter os arquivos XML dos documentos fiscais. Essa exigência serve para fiscalizações futuras, auditorias ou comprovações de transações.
  • Prescrição tributária (5 anos): É o período em que o Fisco pode cobrar impostos ou multas, conforme o art. 174 do CTN. Após 5 anos, o governo perde o direito de exigir pagamentos atrasados.

Exemplo: Suponha que sua empresa emitiu uma NF-e em junho de 2025. O Fisco pode cobrar impostos relacionados a essa nota até junho de 2030 (5 anos). Porém, você deve guardar o XML até junho de 2036 (11 anos) para eventuais verificações.

Como armazenar os documentos fiscais eletrônicos?

Cada estado brasileiro determinará as tecnologias e mídias de armazenamento para os arquivos XML. Portanto, é essencial estar atento às normas da sua unidade federada. Dentre as opções mais comuns, destacam-se:

Primeiramente, Nuvem: Armazenamento em plataformas seguras, como Google Drive ou serviços especializados, oferece praticidade e acessibilidade.

Em segundo lugar, Servidores próprios: Ideal para empresas maiores com infraestrutura de TI robusta, garantindo maior controle e segurança.

Além disso, Softwares de gestão fiscal: Ferramentas como o InvoiSys organizam e armazenam XMLs automaticamente, simplificando a gestão.

A propósito, uma dica pessoal: recomendo fortemente o uso de um software de gestão fiscal. No meu caso, isso reduziu horas de trabalho manual no meu negócio e, consequentemente, assegurou que nenhum arquivo fosse perdido.

Por que a mudança para 11 anos?

A ampliação do prazo de guarda para 11 anos reflete a necessidade de maior controle fiscal e transparência. Com o aumento da digitalização, o Fisco quer garantir que os documentos estejam disponíveis por mais tempo, especialmente em casos de auditorias complexas ou disputas judiciais. Além disso, a tecnologia permite armazenar grandes quantidades de dados com baixo custo, o que torna a exigência viável.

Curiosidade: Segundo o portal da Receita Federal, o volume de documentos fiscais eletrônicos cresce exponencialmente a cada ano. Isso explica por que o governo está investindo em regras mais rígidas para a guarda desses arquivos.

Como se preparar para a nova regra?

Para não ser pego desprevenido, siga estas dicas práticas:

  1. Organize seus arquivos: Crie pastas digitais por ano e tipo de documento (NF-e, CT-e, etc.).
  2. Invista em tecnologia: Use sistemas que baixem e armazenem XMLs automaticamente.
  3. Consulte seu contador: Ele pode orientar sobre as exigências do seu estado.
  4. Fique de olho nas atualizações: A legislação fiscal muda com frequência, então acompanhe portais como o CONFAZ ou blogs como o nosso.

Exemplo: Uma transportadora que emite CT-e diariamente pode contratar um serviço de armazenamento em nuvem e configurar backups automáticos. Assim, mesmo após 11 anos, os arquivos estarão seguros e acessíveis.

Impacto para empresas e empreendedores

A nova regra pode parecer desafiadora, mas ela também traz benefícios. Com arquivos bem organizados, você evita multas, agiliza auditorias e ganha mais segurança jurídica.

Já enfrentou problemas com o Fisco? Compartilhe sua experiência nos comentários e veja como outros leitores lidam com isso!

Conclusão: Fique por dentro e evite surpresas

O Ajuste SINIEF Nº 2 de 2025 é uma mudança importante para quem trabalha com documentos fiscais eletrônicos. Guardar arquivos XML por 11 anos exige planejamento, mas com as ferramentas certas, você pode transformar essa obrigação em uma tarefa simples. Não deixe para se adaptar na última hora! Organize seus arquivos, consulte seu contador e fique atento às regras do seu estado.

O que achou da nova regra? Deixe seu comentário e compartilhe este post com outros empreendedores!

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