Lei Complementar 214/25: O que Muda na Tributação com o IBS, CBS e IS

Lei Complementar 214/25: O que Muda na Tributação com o IBS, CBS e IS

Tempo de leitura: 3 minutos

A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, traz uma grande transformação no sistema tributário brasileiro. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), o objetivo é tornar a tributação mais eficiente e transparente. Mas, afinal, o que muda na prática? Vamos entender os principais pontos dessa nova legislação.

O que é o IBS e a CBS?

Esses dois tributos foram criados através da Lei Complementar 214/25, para substituir diversos impostos que hoje compõem o sistema tributário brasileiro. Além disso, eles foram desenvolvidos com base no princípio da neutralidade. Em outras palavras, sua principal finalidade é garantir que a tributação não interfira nas escolhas de consumo nem na forma como as empresas organizam suas atividades econômicas. Dessa maneira, a nova estrutura busca evitar distorções e tornar a arrecadação mais justa e previsível.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): terá competência compartilhada entre Estados, Municípios e o Distrito Federal.
  • CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): será de competência exclusiva da União.

Dessa forma, os contribuintes passarão a lidar com um sistema tributário mais simplificado, eliminando a complexidade dos tributos anteriores.

O que muda para empresas e consumidores?

A nova legislação define claramente os conceitos de bens e serviços, bem como as obrigações de fornecedores e adquirentes. Vamos a alguns exemplos:

  • Empresas que vendem produtos físicos: passarão a recolher IBS sobre essas operações.
  • Empresas de serviços digitais: deverão pagar CBS, independentemente do local da prestação.
  • Consumidores: podem sentir diferenças nos preços, já que a alíquota dos tributos pode variar conforme a mercadoria ou serviço adquirido.

Outro ponto relevante é a inclusão da energia elétrica no conceito de “bens materiais”. Isso significa que a tributação do setor energético pode mudar, afetando tarifas.

Imposto Seletivo: O que é e quem paga?

O Imposto Seletivo (IS), que também foi instituído pela Lei 214/25, desempenhará um papel fundamental na nova estrutura tributária. Esse tributo será direcionado especificamente a produtos e serviços que apresentam riscos à saúde pública ou ao meio ambiente. Como resultado, itens como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis poluentes poderão sofrer uma carga tributária ainda mais elevada. Dessa maneira, o objetivo é tanto desestimular o consumo desses produtos quanto gerar recursos adicionais para a União. Assim, essa medida pode impactar diretamente os preços e influenciar o comportamento dos consumidores.

Como as empresas devem se preparar?

As mudanças são significativas e exigem adaptações por parte das empresas. Algumas ações recomendadas incluem:

  • Revisão da carga tributária atual para entender o impacto do IBS e da CBS.
  • Atualização dos sistemas de emissão de notas fiscais e relatórios contábeis.
  • Treinamento da equipe para garantir conformidade com as novas regras.
Conclusão

A Lei Complementar 214/25 representa um passo importante na modernização do sistema tributário brasileiro. Com a criação do IBS, CBS e IS, espera-se mais transparência e simplicidade na arrecadação de impostos. No entanto, ainda é essencial acompanhar os desdobramentos dessa legislação e suas aplicações práticas.

Se você quer entender mais sobre como essas mudanças podem impactar seu negócio ou seu bolso, não deixe de assistir ao vídeo que preparei sobre o tema. Além disso, explore outros posts do blog para ficar por dentro de todas as novidades da legislação tributária!

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